O Na Mira está seriamente preocupado com a repentina notícia de que o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) está cobrando taxas de blogueiros que incorporam vídeos de YouTube e outros serviços de streaming. Isso porque eles fecharam um acordo em 2010 com o Google (dono dos serviços do YouTube) que garante o pagamento de direitos autorais por transmissão das obras de artistas. E nós, blogueiros, por sermos uma espécie de ‘retransmissores’, teríamos que pagar também.

Só aí já paira a contradição: quando um blogueiro incorpora um vídeo do YouTube de determinado artista, tem a intenção de divulgar a obra dele. Ou seja, provavelmente essa instituição menospreza isso, mas blogs são fontes de informação para muitos usuários de internet – sendo que alguns deles têm até mais credibilidade que muita mídia ‘tradicional’.

A intenção não é deixar o vídeo em determinada página para boicotar a compra de CDs; justamente o contrário, a intenção de incorporar o vídeo é justificar por que o leitor/usuário deve adquiri-los, com a simples dinâmica de fazer com que o leitor opine e tenha a oportunidade de gostar ou não da obra em um primeiro contato.

A outra contradição é que o Ecad foi criado para controlar a execução ‘pública’ de obras artísticas – e, por internet, eles entendem público. Aí a jogatina é bem simples: sua internet é pública? Você a utiliza de graça? Que eu saiba não, porque todos temos o imbróglio de pagar operadoras de telefonia à parte para que possamos nos conectar à rede. Logo, dizer que a internet é pública é algo que não se sustenta. Temos direito à ela, contanto que tenhamos dinheiro no bolso. A regra é clara.

Em réplica a um artigo de Ronaldo Lemos publicado na Revista Trip, a assessoria do Ecad respondeu: “Considera-se execução pública a utilização de composições musicais ou líteromusicais, mediante a participação de artistas, remunerados ou não, ou a utilização de fonogramas e obras audiovisuais, em locais de frequência coletiva, por quaisquer processos, inclusive a radiodifusão ou transmissão por qualquer modalidade, e a exibição cinematográfica’. Nesse sentido, está previsto que ‘a transmissão por qualquer modalidade’ abrange a execução no ambiente de internet”.

Segundo a entidade, essa norma estava clara, mas isso apenas revela a falta de transparência do Ecad. Em reportagem de O Globo, a assessoria afirmou que “o uso de músicas em blogs se trata de uma nova execução”. O controle disso tudo, até agora, ninguém sabe como vai se dar. Afinal, como confiar em uma entidade que foi alvo de investigação de uma CPI por receber propinas?

O mais grave é: isso provavelmente não vai ser alterado. Mas só que nós, blogueiros, não fomos notificados de forma alguma dessa possível ‘cobrança’. Portanto, o mais sensato a se fazer seria o Ecad fechar um acordo com os sites de streaming e que, na hora em que aparecer o código de incorporação de sites como YouTube, Vimeo, SoundCloud entre outros, aparecer pelo menos uma mensagem de que o blogueiro que vai incorporar o áudio ou vídeo pode estar sujeito a pagar uma taxa por isso.

E, se isso realmente se sustentar, tome cuidado: pode ser que o Ecad cobre usuários do Twitter e do Facebook por compartilhar a música de um artista que gosta ou um funk carioca estapafúrdio qualquer.

E aí eu pergunto a você, artista: vale a pena restringir os canais de divulgação do seu trabalho, uma vez que já está acordado entre o Ecad e sites de streaming a cobrança de direitos autorais por sua obra?

Ah, e tome cuidado, porque se você não for membro afiliado do Ecad, corre o risco de não receber pelo seu trabalho.

Atualização importante: De acordo com o Art. 46 da Lei de Direitos Autorais nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, não constitui ofensa aos direitos autorais:

I – a reprodução:

a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;

b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza;

c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;

d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários.

O parágrafo é ainda maior. Para conferir todos os parágrafos do artigo, clique aqui.

Atualização importante (2): em comunicado oficial, o YouTube afirmou que viu com ‘surpresa e apreensão’ essa atitude do ECAD de querer cobrar de blogs e terceiros que compartilham vídeos.

“Nós esperamos que o ECAD pare com essa conduta e retire suas reclamações contra os usuários que inserem vídeos do YouTube em seus sites ou blogs”, disse Marcel Leonardi, diretor de políticas públicas e relações Governamentais do Google Brasil. O “mais alarmante é que essa interpretação pode inibir a criatividade e limitar a inovação, além de ameaçar o valioso princípio da liberdade de expressão na internet”.

Para ler a resposta do YouTube postado em seu blog oficial, clique aqui.